Vozes Mudas!

O que há na minha pele que me leva à escravidão?
Será que ter essa pele é uma condenação?
E se hoje já houve a libertação dessa tortura,
Na mente da corde alguns hipócritas,
A minha pele ainda é vista com um olhar
Inferior que me atenta.
Gente que não chega aos pés do que a côr
Da minha pele representa.




quarta-feira, 12 de maio de 2010

Direitos das minorias étnicas



Os direitos das minorias étnicas e raciais são protegidos por leis internacionais de direitos humanos como se segue:

O direito de estar protegido contra a discriminação racial, o ódio e a violência.

  • A legislação internacional de direitos humanos exige dos Estados que não perpetrem acções de discriminação racial e que implementem medidas para preveni-las em instituições públicas, organizações e relações pessoais. A natureza das medidas pode variar de tratado para tratado, mas devem incluir a obrigação de rever leis e políticas para assegurar a sua posição não-discriminatória, a erradicação da segregação racial e apartheid, penalizando propagandas que divulgam a superioridade racial e a eliminação de organizações que promovam o ódio e a discriminação racial.

Direito á igual proteção diante das leis relativas à questão de origem étnica e racial.

  • As minorias étnicas e raciais têm direitos iguais e a lei deve ser igualmente aplicada aos vários grupos civis, políticos, sociais e culturais. A maioria dos tratados de direitos humanos (mesmo aqueles que não tratam especificamente da questão racial ou étnica) contém provisões específicas contra a discriminação e exigem dos Estados que apliquem os princípios da lei dos direitos humanos equanimente todas as pessoais independentemente de sua raça, religião, origem social, etc.

O direito de grupos étnicos e raciais de desfrutar de sua própria cultura, de praticar sua própria religião e de usar sua própria língua.

  • Esse direito aparece em muitos tratados internacionais de direitos humanos e é de consenso que todos os grupos étnicos e raciais são livres para agir de acordo com suas heranças culturais. Algumas vezes, podem ocorrer conflitos entre as práticas culturais, religiosas, lingüísticas e de valores de um Estado e as práticas de grupos minoritários. Alguns Estados têm reagido insistindo em um determinado grau de reconhecimento da cultura e linguagem dominantes.

Direito de se beneficiar de medidas afirmativas adotadas pelo Estado para promover a harmonia racial e os direitos das minorias raciais.

  • Os governos são obrigados a tomar medidas especiais que assegurem o desenvolvimento e a proteção adequados às minorias raciais. Isso inclui programas de açcões afirmativas. Os Estados devem promover o entendimento racial por meio do sistema educacional.

Direito de pedir asilo por razões bem fundamentadas pelo receio de perseguição com base na raça, religião, nacionalidade, pertencimento a um grupo social particular ou opinião política.

  • Essa provisão dentro das leis de proteção internacional aos refugiados permite que os indivíduos procurem por asilo em outro Estado se o país de origem é incapaz para protegê-lo de perseguição por motivos raciais entre outros. Esse é um dos poucos casos nos quais a incapacidade do Estado em assegurar leis de proteção aos direitos humanos concede aos indivíduos a possibilidade de procurarem proteção em outro país. Além disso, os Estados devem aplicar as provisões das leis de proteção internacional aos refugiados de modo a não discriminar ninguém com base racial.
Direito à assistência.
  • Os governos devem assegurar serviços de proteção e assistência efectiva por meio de tribunais nacionais competentes e outras instituições estatais. Os indivíduos também devem ter o direito de procurar a justa e adequada reparação de danos por intermédio desses tribunais. Esta disposição pode ser clara com relação a acções individuais, mas é altamente controversa quando aplicada na reparação de danos causados a grupos inteiros de pessoas. A questão da assistência foi um dos pontos polêmicos na Conferência Mundial Contra o Racismo em 2001, com alguns países insistindo no direito à reparação, financeira entre outros, e alguns governos ocidentais (antigas potências colonizadoras e os Estados Unidos) resistindo a qualquer obrigatoriedade de reparação de abusos cometidos no passado. Esse debate é similar àquele que envolve questões de reparação aos antigos escravos.

Conceito de minorias


As Nações Unidas não formalizaram uma definição de minoria universalmente aceite. O primeiro esforço foi desenvolvido pela Sub-Comissão para Prevenção da Discriminação e Protecção das Minorias, quando, em 1950, sugeria: I - o termo minoria inclui, dentro do conjunto da população, apenas aqueles grupos não dominantes, que possuem e desejam preservar tradições ou características étnicas, religiosas ou linguísticas estáveis, marcadamente distintas daquelas do resto da população; II - tais minorias devem propriamente incluir um número de pessoas suficiente em si mesmo para preservar tais tradições e características e - III tais minorias devem ser leais ao Estado dos quais sejam nacionais.

Aparecem na definição aspectos relevantes: grupos não-dominantes (que podem ser em maior ou menor número que os integrantes dos grupos dominantes, que exercem o poder, na sociedade); com características distintas da sociedade envolvendo, sendo estas étnicas, linguísticas ou religiosas; permanência como grupos distintos, preservando as suas características distintivas. Mas surge, ao final, conceito político: devem ser leais ao Estado, do qual sejam nacionais. Ou seja, não há aceitação de quem não seja nacional. Mas, não há reconhecimento ao direito de secessão.

Francesco Capotorti define minoria como grupos distintos dentro da população do Estado, nacionais desse Estado, possuindo características étnicas, religiosas ou linguísticas estáveis, que diferem fortemente daquelas do resto da população; eles devem ser em princípio numericamente inferiores ao resto da população; numa posição de não dominância.