Vozes Mudas!

O que há na minha pele que me leva à escravidão?
Será que ter essa pele é uma condenação?
E se hoje já houve a libertação dessa tortura,
Na mente da corde alguns hipócritas,
A minha pele ainda é vista com um olhar
Inferior que me atenta.
Gente que não chega aos pés do que a côr
Da minha pele representa.




quarta-feira, 12 de maio de 2010

Direitos das minorias étnicas



Os direitos das minorias étnicas e raciais são protegidos por leis internacionais de direitos humanos como se segue:

O direito de estar protegido contra a discriminação racial, o ódio e a violência.

  • A legislação internacional de direitos humanos exige dos Estados que não perpetrem acções de discriminação racial e que implementem medidas para preveni-las em instituições públicas, organizações e relações pessoais. A natureza das medidas pode variar de tratado para tratado, mas devem incluir a obrigação de rever leis e políticas para assegurar a sua posição não-discriminatória, a erradicação da segregação racial e apartheid, penalizando propagandas que divulgam a superioridade racial e a eliminação de organizações que promovam o ódio e a discriminação racial.

Direito á igual proteção diante das leis relativas à questão de origem étnica e racial.

  • As minorias étnicas e raciais têm direitos iguais e a lei deve ser igualmente aplicada aos vários grupos civis, políticos, sociais e culturais. A maioria dos tratados de direitos humanos (mesmo aqueles que não tratam especificamente da questão racial ou étnica) contém provisões específicas contra a discriminação e exigem dos Estados que apliquem os princípios da lei dos direitos humanos equanimente todas as pessoais independentemente de sua raça, religião, origem social, etc.

O direito de grupos étnicos e raciais de desfrutar de sua própria cultura, de praticar sua própria religião e de usar sua própria língua.

  • Esse direito aparece em muitos tratados internacionais de direitos humanos e é de consenso que todos os grupos étnicos e raciais são livres para agir de acordo com suas heranças culturais. Algumas vezes, podem ocorrer conflitos entre as práticas culturais, religiosas, lingüísticas e de valores de um Estado e as práticas de grupos minoritários. Alguns Estados têm reagido insistindo em um determinado grau de reconhecimento da cultura e linguagem dominantes.

Direito de se beneficiar de medidas afirmativas adotadas pelo Estado para promover a harmonia racial e os direitos das minorias raciais.

  • Os governos são obrigados a tomar medidas especiais que assegurem o desenvolvimento e a proteção adequados às minorias raciais. Isso inclui programas de açcões afirmativas. Os Estados devem promover o entendimento racial por meio do sistema educacional.

Direito de pedir asilo por razões bem fundamentadas pelo receio de perseguição com base na raça, religião, nacionalidade, pertencimento a um grupo social particular ou opinião política.

  • Essa provisão dentro das leis de proteção internacional aos refugiados permite que os indivíduos procurem por asilo em outro Estado se o país de origem é incapaz para protegê-lo de perseguição por motivos raciais entre outros. Esse é um dos poucos casos nos quais a incapacidade do Estado em assegurar leis de proteção aos direitos humanos concede aos indivíduos a possibilidade de procurarem proteção em outro país. Além disso, os Estados devem aplicar as provisões das leis de proteção internacional aos refugiados de modo a não discriminar ninguém com base racial.
Direito à assistência.
  • Os governos devem assegurar serviços de proteção e assistência efectiva por meio de tribunais nacionais competentes e outras instituições estatais. Os indivíduos também devem ter o direito de procurar a justa e adequada reparação de danos por intermédio desses tribunais. Esta disposição pode ser clara com relação a acções individuais, mas é altamente controversa quando aplicada na reparação de danos causados a grupos inteiros de pessoas. A questão da assistência foi um dos pontos polêmicos na Conferência Mundial Contra o Racismo em 2001, com alguns países insistindo no direito à reparação, financeira entre outros, e alguns governos ocidentais (antigas potências colonizadoras e os Estados Unidos) resistindo a qualquer obrigatoriedade de reparação de abusos cometidos no passado. Esse debate é similar àquele que envolve questões de reparação aos antigos escravos.

1 comentário:

  1. Parabéns pela iniciativa..... achei muito interessante o vosso blogue!!!!
    Sou cabo cabo-cabo-verdiano e estou cá em Portugal à 5 anos ... já sofri algumas situações de racismo, contudo nunca me deixei impressionar, pois penso, coitado de quem não tem educação...De qualquer forma achei muito importante que falem, comentem e que debatam este assunto, pois sinto que ainda há muito para fazer na luta contra o racismo .... Ass: Tati

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