Vozes Mudas!

O que há na minha pele que me leva à escravidão?
Será que ter essa pele é uma condenação?
E se hoje já houve a libertação dessa tortura,
Na mente da corde alguns hipócritas,
A minha pele ainda é vista com um olhar
Inferior que me atenta.
Gente que não chega aos pés do que a côr
Da minha pele representa.




quinta-feira, 3 de junho de 2010

Quais são as práticas consideradas discriminatórias?

Consideram-se práticas discriminatórias as acções ou omissões que, em razão da pertença de qualquer pessoa a determinada raça, cor, nacionalidade ou origem étnica, violem o princípio da igualdade, designadamente:
1. A adopção de procedimento, medida ou critério, directamente pela entidade empregadora ou através de instruções dadas aos seus trabalhadores ou a agência de emprego, que subordine a factores de natureza racial a oferta de emprego, a cessação de contrato de trabalho ou a recusa de contratação;
2. A produção ou difusão de anúncios de ofertas de emprego, ou outras formas de publicidade ligada à pré-selecção ou ao recrutamento, que contenham, directa ou indirectamente, qualquer especificação ou preferência baseada em factores de discriminação racial;
3. A recusa de fornecimento ou impedimento de fruição de bens ou serviços, por parte de qualquer pessoa singular ou colectiva;
4. O impedimento ou limitação ao acesso e exercício normal de uma actividade económica por qualquer pessoa singular ou colectiva;
5. A recusa ou condicionamento de venda, arrendamento ou subarrendamento de imóveis;
6. A recusa de acesso a locais públicos ou abertos ao público,
7. A recusa ou limitação de acesso aos cuidados de saúde prestados em estabelecimentos de saúde públicos ou privados;
8. A recusa ou limitação de acesso a estabelecimento de ensino público ou privado;
9. A constituição de turmas ou a adopção de outras medidas de organização interna nos estabelecimentos de ensino público ou privado, segundo critérios de discriminação racial, salvo se tais critérios forem justificados pelos objectivos referidos na lei;
10. A adopção de prática ou medida por parte de qualquer órgão, funcionário ou agente da administração directa ou indirecta do Estado, das Regiões Autónomas ou das autarquias locais, que condicione ou limite a prática do exercício de qualquer direito;
11. A adopção por entidade empregadora de prática que no âmbito da relação laboral discrimine um trabalhador ao seu serviço;
12. A adopção de acto em que, publicamente ou com intenção de ampla divulgação, pessoa singular ou colectiva emita uma declaração ou transmita uma informação em virtude da qual um grupo de pessoas seja ameaçado, insultado ou aviltado por motivos de discriminação racial.
É proibido despedir, aplicar sanções ou prejudicar por qualquer outro meio o trabalhador por motivo do exercício de direito ou de acção judicial contra prática discriminatória.

Minorias étnicas

Diversidade Cultural


No âmbito social e educacional, a diversidade cultural diz respeito a uma coexistência de várias etnias e culturas dentro de uma mesma comunidade, sociedade ou país.
As sociedades multiculturais ocidentais foram constituídas especialmente a partir do fim da Idade Média com o tráfico da escravatura, mas também com os fluxos de comércio que levavam à deslocação de bens e pessoas. Mais tarde, a procura de riqueza provocou os fenómenos de colonização, o que levou a que muitas pessoas procurassem, sobretudo no chamado Novo Mundo do continente americano, novas oportunidades de trabalho. Mais tarde, a industrialização criou a necessidade e a oportunidade da migração de muitos povos da África e da Ásia que procuravam trabalho e melhores condições de vida tanto no Novo Mundo como na Europa. A concentração urbana de diferentes etnias nem sempre é pacífica, levando, a maior parte das vezes, a diferentes intensidades de intolerância, racismo, violência e exclusão.
Nos países do Terceiro Mundo, as sociedades multiculturais são resultado, sobretudo, da formação "artificial" de novos países que correspondem ao território das antigas colónias europeias e que praticamente foram obrigados a uma convivência forçada de etnias e culturas muito diferentes, e tradicionalmente independentes, originando uma grande instabilidade política, económica e social. Também nestas sociedades se assiste a níveis elevados de intolerância, racismo, violência e exclusão.
O tema da diversidade cultural é pertinente não só no âmbito das políticas sociais, mas também nas filosofias de educação. Uma educação multicultural, multirracial ou multiétnica tem vindo a ser defendida, sobretudo nas sociedades ocidentais, para implementar uma evolução positiva da convivência entre as diferentes culturas, não de assimilação ou subjugação por parte das culturas minoritárias da cultura numérica e economicamente dominante, mas de respeito mútuo pela diferença e defesa da diversidade. Nesse sentido, quando se fala de educação multicultural pretende-se abranger não só a educação no seio das minorias étnicas como também a educação de todas as crianças ou indivíduos, quer estejam inseridos em sociedades multiculturais ou uniculturais. Esta educação no respeito pela diversidade cultural pretende tornar legítima a pluralidade social e étnica, eliminando os preconceitos e os ideais racistas.

terça-feira, 1 de junho de 2010